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A ação de consignação em pagamento pode ser ajuizada nas seguintes hipóteses:

a) Quando o sujeito passivo da obrigação tributária, desejando efetuar o pagamento, encontra recusa ou subordinação desse pagamento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

 

b) Quando o sujeito passivo da obrigação tributária tiver o recebimento de seu pagamento subordinado ao cumprimento de exigências administrativas desprovidas de fundamento legal;

 

c) Quando o sujeito passivo da obrigação tributária encontrar-se diante de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

 

De acordo com o artigo 164, parágrafo 1º do CTN, a consignação em pagamento somente pode versar sobre o crédito que o sujeito passivo da obrigação tributária se propõe a pagar, sendo, portanto, absolutamente restrito o pedido em questão.

 

A ação de consignação em pagamento, como meio de extinção do crédito tributário (art. 156, VIII, CTN) deve contar com sentença julgando-a procedente, reputando-se efetuado o pagamento com a conversão em renda da importância consignada em favor da entidade pública indicada na decisão como titular da exigência tributária.

 

No caso de a ação de consignação ser proposta devido ao fato de o sujeito passivo da obrigação tributária encontrar-se diante de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, é importante lembrar que a ação deverá ser proposta perante a Justiça Federal, por força do que dispõe o artigo 109 da CF, caso uma dessas pessoas jurídicas de direito público seja a União.

O rito da ação de consignação em pagamento é aquele previsto nos artigos 890 a 900 do CPC.

 

O conteúdo da contestação da Fazenda Pública nessa ação é restrito, somente sendo permitindo alegar que: (a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; (b) foi justa a recusa; (c) o depósito não foi efetuado no prazo ou no lugar do pagamento; (d) o depósito constituído pelo autor não é integral.

 

A propositura de ação de consignação em pagamento admitindo o depósito do montante integral e em dinheiro do crédito tributário acarreta a suspensão de sua exigibilidade, a teor do artigo 151, II, do CTN.

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