Trata-se de uma ação de conhecimento em que o autor exerce defesa contra uma ação da Fazenda Pública visando o cumprimento de obrigação indicada na certidão de dívida ativa.
os embargos são conhecidos como "ação coacta", uma vez que, se de um lado constituem ação propriamente dita, absolutamente independente, tanto que autuada em apartado, sujeitando-se a petição inicial às normas processuais próprias, de outro lado o devedor executado é coagido a utilizar-se dessa "ação", caso queira defender-se.
No bojo dos embargos, o executado pode sustentar toda e qualquer matéria de defesa, como consta do artigo 475 do CPC, aplicável subsidiariamente.
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