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Atualmente cabe ao Superior Tribunal de Justiça – STJ – homologar as sentenças proferidas em território estrangeiro. 

 

Cumpre salientar que nem todos os atos jurídicos praticados no exterior deverão ser homologados pelo STJ, mas somente os que envolvam divisões de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, divórcio litigioso e também quando a outra parte envolvida não compareceu ao ato, ou seja, não exerceu plenamente seu direito de defesa.

O procedimento de homologação está previsto do Novo CPC (Código de Processo Civil), no regimento interno do STJ e também na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

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