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A homologação de sentença estrangeira é um procedimento de ratificação, ou seja, validação, realizado pelas autoridades brasileiras para que um ato jurídico praticado no exterior, tais como casamentos, divórcios, etc, seja considerado válido em nosso território nacional.

Nesse sentido, um casamento ou divórcio realizado em outro país, como Estados Unidos por exemplo, somente terá validade no Brasil com o procedimento de homologação de sentença estrangeira. Nesse sentido, com a finalização da homologação do ato, ele será considerado válido em nosso país.

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