top of page

Conheça os 4 tipos de aposentadoria existentes no Brasil
 
No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Por isso, é importante conhecer quais são as modalidades existentes para identificar em quais categorias você se encaixa, fazer um bom planejamento previdenciário e garantir o melhor benefício.

Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são as regras vigentes e como funcionam as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de Segurança Nacional). Pensando nisso, preparamos este conteúdo que explica quais são os tipos de aposentadoria e como elas funcionam. Acompanhe!

 

1. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição considera o período de trabalho do segurado para a sua concessão. Nesse caso, os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres devem contribuir por 30 anos. Outra exigência é o cumprimento da carência de 180 contribuições.

 

Para saber o valor da aposentadoria, primeiro é necessário calcular o salário de benefício: ele é equivalente à média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho 1994. Ou seja, se o segurado tem 200 contribuições no período, basta somar as 160 maiores (80% de 200) e dividir o resultado por 160.

 

Em seguida, é preciso multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Esse é um multiplicador que considera a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da aposentadoria e, na maior parte dos casos, reduz o valor do benefício. A tabela do fator previdenciário é atualizada todos os anos e fornecida pelo INSS.

Regra 86/96
 

Para evitar o fator previdenciário, é possível usar a fórmula 86/96. Funciona da seguinte forma: soma-se o tempo de contribuição e a idade do segurado, incluindo os meses e dias.

Se o resultado for igual ou maior a 86 para as mulheres e 96 para os homens, o trabalhador pode se aposentar recebendo o valor integral da aposentadoria, ou seja, 100% do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário.

 

2. Aposentadoria especial
 

A aposentadoria especial é aplicada aos segurados que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Ela exige um período de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos) que varia de acordo com a atividade e não tem diferença entre homens e mulheres.

 

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir a carência de 180 meses e comprovar o exercício de atividade especial, o que pode ser feito com a apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Um advogado pode ajudar com os documentos e demais procedimentos para reconhecer o tempo especial de trabalho.

 

3. Aposentadoria por idade
O principal requisito para esse benefício é a idade do segurado: os homens devem ter, pelo menos, 65 anos, e as mulheres, 60. Aqui também é exigido o cumprimento da carência de 180 contribuições.

 

No caso dos segurados especiais, como o agricultor familiar, indígena e pescador artesanal, a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, os homens podem se aposentar aos 60 anos, e as mulheres, aos 55.

 

O valor do benefício será de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições feitas, até o limite de 100%. Não há aplicação do fator previdenciário, mas o multiplicador pode ser usado caso seja vantajoso para o segurado.

 

4. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida aos segurados que não podem mais trabalhar por ter sofrido um acidente ou sofrer de alguma doença incapacitante. Para recebê-la, a incapacidade deve ser total e permanente, sendo necessário passar por uma perícia do INSS após fazer o requerimento.

 

Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter cumprido carência de 12 meses, exceto nos casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. A renda mensal será de 100% do salário de benefício, ou seja, também não há aplicação do fator previdenciário.

 

Pronto! Agora você já conhece e sabe como funcionam os 4 tipos de aposentadoria. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista na área, que poderá simular a aposentadoria e ajudar na identificação do melhor benefício.

bottom of page