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Carta de anuência: (o que é? É obrigatória?)

 

A carta de anuência é um documento redigido pela outra parte envolvida no dissídio “concordando” e ratificando tudo o que foi estabelecido na sentença estrangeira.

 Ela é muito importante, pois suprirá a necessidade de se fazer a citação dessa pessoa no exterior.

O que mais atrasa uma homologação de sentença estrangeira é justamente a citação da outra parte no exterior.

 Imagine uma comunicação expedida por uma autoridade brasileira que deva chegar nas mãos do seu ex-esposo/esposa lá no interior da Alemanha. 

Irá demorar, não é mesmo?

Para entender melhor, vamos a um exemplo: 

 

Você quer homologar uma sentença estrangeira de divórcio proferida por uma autoridade alemã. 

Se você conversar com seu ex-marido/esposa e ele/ela lhe fornecer a carta de anuência, quando da entrada na ação de homologação perante o STJ, você não precisará aguardar a citação (notificação) dessa pessoa no exterior, afinal, ela já redigiu um documento concordando com tudo que está naquele papel estrangeiro.

Entendeu a importância da carta de anuência? 

 

Ela reduz e muito o tempo de espera do processo, então, se for possível, já tenha em mãos referida carta, sem esquecer que ela deve ser traduzida por tradutor juramentado brasileiro.

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