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É cabível sempre que houver fundado receio de grave lesão a direito do contribuinte, tendo como finalidade garantir a eficácia da tutela jurisdicional de conhecimento ou de execução.
Há divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da utilização de medida cautelar requerendo caução para obter certidão de regularidade fiscal e oferecendo garantia do valor devido, na pendência da propositura da execução fiscal pela Fazenda Pública. O posicionamento majoritário é no sentido da possibilidade da referida utilização.
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