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Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar o inventário. Esse é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O processo serve ainda para definir qual será a herança e os herdeiros. 

 

Ele pode ser feito em 6 passos:

 


1. Escolher um advogado;


2. Apurar a existência de testamento e do patrimônio;

 

3. Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial);

 

4. Decidir sobre a divisão dos bens;


5. Pagar o ITCMD e negociar as dívidas;


6. Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros.


Neste artigo vamos detalhar cada um desses passos:

 

O primeiro passo é escolher um advogado para realização do inventário. Independente da escolha entre realizar o inventário da maneira judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado se faz necessária e, idealmente, é a primeira coisa que deve ser feita.

A escolha de um bom advogado, com experiência no ramo de direito sucessório e de famílias, pode ajudar com que o processo seja mais rápido e menos desgastante.

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Apurar a existência de testamento e do patrimônio


Após a escolha do advogado, é importante apurar a existência ou não de um testamento. Na maioria das vezes, o advogado fica responsável por essa etapa.

Após, é necessário apurar o patrimônio do falecido. Geralmente a última declaração de imposto de renda dele é um bom ponto de partida, pois lá, a princípio, devem ter todos os seus bens, direitos e dívidas. Qualquer documento complementar, como escrituras de imóveis, contratos de financiamentos, entre outros, também devem ser angariados para esse processo. Possivelmente se fará necessária a reavaliação do valor de alguns dos bens inventariados.

Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial)


Depois disso, será necessário escolher se o inventário será feito judicial ou extrajudicialmente. Caso algum dos herdeiros seja menor de idade, o inventário necessariamente terá que ser feito judicialmente. Caso contrário, ele pode ser feito extrajudicialmente. Em geral o processo extrajudicial tende a ser mais rápido, mas caso haja alguma discordância entre os herdeiros, essa talvez não seja a via mais recomendada. Caso o inventário seja feito judicialmente, será necessário escolher ainda o inventariante, que se torna o porta voz da família junto ao processo judicial.

Decidir sobre a divisão dos bens


Tendo levantado todos os bens e direitos, será necessário decidir sobre a divisão dos bens. Idealmente, a divisão deve ser coordenada pelo advogado para que seja algo justo e que não cause conflitos. Tendo definido a divisão da herança, será elaborado um “Plano de partilha”, que deve ser apresentado ao juiz no caso de inventário judicial ou ao escrivão no caso de inventário extrajudicial.

Pagar o ITCMD e negociar dívidas


Independentemente da via procedimental, se faz necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual que deve ser pago para finalizar o processo. A negociação das dívidas também deve ser feita, no entanto, recomenda-se que esse processo seja realizado pelo advogado responsável pelo processo, negociando os valores e a forma de pagamento da dívida. O valor que deve ser pago de ITCMD e de dívida vai depender do Plano de partilha.

Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros


Após finalizar, o processo é ligeiramente diferente de acordo com a via procedimental escolhida. Caso seja judicial, o advogado deve fazer uma petição inicial e o processo seguirá os trâmites até que o juiz dê uma sentença ou homologue o acordo.
 

Caso seja extrajudicial, o escrivão registrará a partilha conforme acordada pelos herdeiros. Passando essa etapa, se faz necessário registrar os bens em nome dos herdeiros, finalizando o processo.

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