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O principal direito do locador, certamente, é receber pontualmente o valor da locação. E essa previsão é expressa no art. 23 da Lei do Inquilinato. Mas também seu direito reaver o imóvel ao término do contrato, no estado em que o locatário o recebeu, ressalvada as deteriorações normais de uso. Portanto, quando o locatário causar algum dano ao imóvel, ele próprio deverá arcar com os reparos para entregá-lo ao locador em conformidade à legislação.

Toda e qualquer reestruturação na forma do imóvel, ainda, devem ser comunicadas e autorizadas pelo locador. Afinal, o imóvel permanece como sua propriedade, embora a posse não seja direta.

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