DIVÓRCIO:
Apenas no ano de 2018, estima-se que mais de 350 mil casais buscaram saber como dar entrada no divórcio no Brasil. Anualmente, o número de divórcios aumenta, aproximando-se de uma porcentagem de uma separação para cada três casamentos que ocorrem no país.
É claro que nenhum casamento ocorre já considerando o momento da separação, o que torna a necessidade de dar entrada no divórcio confusa e, muitas vezes, dolorosa. Por isso, é importante contar com um auxílio profissional que leve em conta a delicadeza da situação.
Em nosso escritório de advocacia, observamos diariamente pessoas com dúvidas sobre os primeiros passos dessa etapa. Por isso, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram um guia rápido para com o que é preciso saber para dar entrada no divórcio.
Como proceder?
Todo divórcio, seja consensual ou litigioso, exige a presença de um advogado ou defensor público para sua concretização. Por isso, o primeiro passo recomendado é buscar um escritório de advocacia competente.
Em nosso escritório, por exemplo, acreditamos que um bom advogado sabe aliar as demandas técnicas à sensibilidade da situação. Por isso, buscamos sempre dar atenção absoluta à maneira como a pessoa se sente em relação ao divórcio, respeitando seus limites e interesses. É importante que você confie no escritório que escolher contratar e sinta que os profissionais ouvem aquilo que você diz.
Documentos necessários
Entre as principais dúvidas a respeito de como dar entrada no divórcio, a reunião dos documentos necessários provavelmente é a primeira delas. A verdade é que a lista de documentos não é tão complicada assim e o maior trabalho costuma dizer respeito à sua obtenção
Os documentos necessários para dar entrada neste processo são:
Certidão de casamento;
Pacto antenupcial, se houver;
Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
Certidão de nascimentos dos filhos, se houver, e
Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.
Divórcio consensual e divórcio litigioso
Com os documentos em mão e já com o acompanhamento de um escritório de advocacia, há a primeira grande questão sobre a forma como o divórcio acontecerá, que diz respeito aos tipos de divórcio existentes, divórcio consensual e divórcio litigioso.
Divórcio consensual é aquele no qual as duas pessoas concordam com fim do casamento e chegam a um acordo em relação à divisão do patrimônio. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado pela via extrajudicial, ou seja, pode se realizar o divórcio no cartório.
Divórcio litigioso, por sua vez, é aquele em que apenas uma pessoa busca o término do casamento ou não foi possível estabelecer um consenso em relação à maneira como os bens serão divididos. Nesse caso, o acesso à Justiça vai além da formalidade e do estabelecimento das regras: trata-se de uma disputa judicial de dois interesses conflitantes sobre o término do contrato que é o casamento.
Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, a maneira mais barata, rápida e menos traumática de encerrar um casamento. Para que ele aconteça, é necessário que dois requisitos sejam cumpridos: deve haver consenso em relação ao divórcio e à divisão dos bens e o casal não pode ter filhos menores/incapazes.
O divórcio extrajudicial não dispensa a necessidade de acompanhamento de um advogado, mas dispensa a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário: basta determinar quais serão os termos do casal e levar a documentação ao cartório. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar as duas partes.
Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?
Como vimos, o divórcio com filho menor, mesmo que consensual, tem que se dar obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Nesses casos, o maior interesse a ser preservado é o da criança, que não deve sofrer mais do que o inevitável em função do término do casamento dos pais.
No processo, será estabelecido o tipo de guarda de menor que será utilizado, bem como o modo como se dará o pagamento de pensão alimentícia para a criança.
Como os bens serão divididos?
Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na definição do regime de bens, que é definido antes do casamento.
A divisão dos bens obedecerá o regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal defina uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.
O advogado de família na entrada e ao longo do divórcio
O divórcio, mesmo que consensual, é um período delicado. Desse modo, contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto é um diferencial importante nesse momento.
O advogado deverá auxiliar o(a) cliente em todas as etapas do processo, sempre mostrando as vantagens e desvantagens de cada opção a ser seguida e incentivando a busca por soluções de conflito pacíficas.
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