Requisitos para homologação de sentença estrangeira
O procedimento de homologação de sentença estrangeira não é tão simples quanto parece.
Ele exige uma série de documentos (mencionados acima), mas também alguns requisitos para que o ato judicial praticado no exterior tenha validade. Lembrando que iremos traçar breve considerações sobre esses requisitos.
São eles:
Proferida por autoridade competente:
a autoridade que elaborar a sentença/decisão estrangeira deverá ter competência para o ato.
Ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia: a outra parte envolvida deverá ter exercido seu direito de defesa (manifestando-se contra o divórcio ou concordando com ele, por exemplo).
Ser eficaz no país em que foi proferida:
o documento deve ter validade no país de origem.
Você deve ficar atento se uma sentença arbitral estrangeira, por exemplo, gerou algum efeito no território de origem.
Não ofender a coisa julgada brasileira:
de forma bastante resumida, o documento não pode contrariar decisões e sentenças brasileiras transitadas em julgado, isto é, que não podem ser alteradas em virtude do prazo recursal ter se esgotado.
Estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado: como já explicamos no tópico anterior, esse documento deve ser elaborado por tradutor juramentado.
Não conter manifesta ofensa à ordem pública:
esse requisito é avaliado caso a caso.
Se por algum motivo a homologação de sentença estrangeira interferir nos bons costumes e ordem pública, o documento não será homologado.
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