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Homologação de sentença estrangeira de divórcio.


A situação que mais demanda ações de homologações perante o Superior Tribunal de Justiça é o divórcio, pois ele é um procedimento que muitas vezes envolve divisões de bens, pensão alimentícia, guarda de menores, etc. 

Nesses casos, como visto anteriormente, o STJ deve obrigatoriamente ser acionado para verificar se as decisões foram tomadas conforme os preceitos de nossa legislação brasileira.

Para homologar uma sentença estrangeira de divórcio, além dos documentos mencionados acima, você precisará, necessariamente, da certidão de casamento apostilada ou que ela seja emitida pelo próprio consulado brasileiro no país, ou seja, você não consegue homologar o seu divórcio realizado no estrangeiro sem antes ter apresentado um documento que comprove o casamento.

Agora se o seu divórcio não envolveu nenhum tipo de divisão de bens, pensão alimentícia, guarda de menores, etc, ou não passou por qualquer situação que retirou o direito de defesa da outra parte, você poderá homologá-lo diretamente em cartório, sem necessidade de ingressar com uma ação perante o STJ, porém a contratação de um advogado sempre será obrigatória.

Ainda está com dúvidas se a sua homologação de sentença estrangeira de divórcio pode ser feita diretamente em cartório? Entre em contato agora mesmo conosco, especialistas em  homologação de sentença estrangeira.

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